Há insalubridade, geradora do direito ao adicional de natureza salarial, quando o empregado sofre a
agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do
Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
ou, ainda, de agentes biológicos relacionados pelo mesmo órgão. A insalubridade de grau máximo pela
Justiça do Trabalho equivale a:
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