Quanto à sua natureza jurídica, no Brasil, o orçamento público é apenas autorizativo. Isso quer dizer que o gestor somente pode realizar a despesa pública se essa estiver(1) prevista na lei orçamentária, mas a mera previsão no orçamento não vincula a execução da despesa(2). Ou seja, o fato de a despesa estar prevista na Lei Orçamentária(3) não obriga o governante a realizá-la. Se o governo fez(4) a devida previsão de despesa para a construção de rodovias, poderá levar a efeito sua intenção, tendo em vista a existência da dotação respectiva. Não está, entretanto, obrigado a proceder à empreitada, podendo desistir da obra, caso julgue oportuno e conveniente(5).
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Em relação ao texto acima, assinale a opção em que a reescrita do trecho está incorreta para o contexto.