A Resolução CONAMA, nº 237/97, em seu artigo 4º, estabeleceu as competências do IBAMA para o licenciamento ambiental em nível federal nos seguintes casos (IBAMA - Manual de Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Federal, 2002):
I. Empreendimentos localizados em dois ou mais municípios.
II. Empreendimentos localizados ou desenvolvidos exclusivamente no Brasil.
III. Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
IV. Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
V. Empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados.
Estão corretas apenas as afirmativas