3832784
Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Disciplina: Direito Tributário
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Senador Salgado Filho-RS
Provas:
- ConceitosTeoria Geral e Tipos de Obrigação
- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
Em relação às modalidades de obrigação tributária,
conforme a Lei Municipal nº 001/2017 — Código Tributário
do Município, analisar a sentença.
Obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos nela previstas, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). Obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (2ª parte).
A sentença está:
Obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos nela previstas, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). Obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (2ª parte).
A sentença está:
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