De acordo com o artigo 399, da seção V da Consolidação das Leis do Trabalho, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio conferirá diploma de benemerência
De acordo com o artigo 399, da seção V da Consolidação das Leis do Trabalho, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio conferirá diploma de benemerência