Suponha-se que um conjunto de entidades e de atores de destaque na sociedade local, em uma cidade do estado de São Paulo, fosse formalmente denunciado por, durante a pandemia da Covid-19, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visavam prevenir a transmissão do vírus SARS-COV2 e sua disseminação. Nos termos do artigo 570 do Código Sanitário Estadual e, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penal eventualmente aplicáveis, tal conduta seria passível, conforme o caso, de pena de