De acordo com o Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2007 são atribuições dos profissionais da educação de Tomé-Açu – PA, EXCETO:
De acordo com o Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2007 são atribuições dos profissionais da educação de Tomé-Açu – PA, EXCETO: