- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
“Petrus”, desgostoso com a vida, decidiu suicidar-se e, para tanto, pediu ao enfermeiro “Caius”, seu amigo, que o auxiliasse e nele injetasse veneno. “Caius”, atendendo à solicitação de “Petrus”, usando seringa e agulha, nele injetou um forte anestésico e depois lhe aplicou outra injeção com poderoso veneno. “Petrus” morreu em poucos minutos sem sentir qualquer dor.
A conduta de “Caius”, sem levar em conta os seus motivos nem eventual ilegalidade na posse das substâncias, configura, em tese, crime de:
A conduta de “Caius”, sem levar em conta os seus motivos nem eventual ilegalidade na posse das substâncias, configura, em tese, crime de: