A respeito das pessoas jurídicas, dos bens e do negócio jurídico, conforme legislação civil em vigor, julgue o seguinte item.
Quanto ao negócio jurídico, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que seja indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.