- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Analise as afirmativas e assinale a alternativa correspondente.
De acordo com a LRF, entende-se como despesas de pessoal:
I- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos; despesas com inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.
lI- vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões.
IlI- adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.