Julgue o item subsequente.
De acordo com o Art. 4º-A da Lei nº 6.404/76, na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4º do art. 4º.