De acordo com o conceito técnico e legal de acidente do trabalho descrito na Constituição Federal, na Consolidação de Leis de Trabalho, no Código Civil, no Código Penal e na Legislação Previdenciária, considere:
I. Se for comprovada que o empregador teve a culpa do acidente do trabalhador, este responderá por culpa e dolo.
II. Uma vez caracterizada a culpa, a responsabilidade é objetiva por negligência, imprudência e imperícia.
III. O profissional que está diante de um risco e ou perigo, este terá o direito de recusa e, uma vez comprovada para o MTE, terá a estabilidade de emprego durante 1 ano.
IV. O Acidente do trabalho é resultado das condições do ambiente de trabalho, ato inseguro e fator pessoal de segurança.
V. Só caracteriza acidente do trabalho uma vez que comprovada, direta ou indiretamente, a lesão corporal, perturbação funcional ou doença decorrente de morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária de capacidade do trabalho.
Está correto o que consta APENAS em