A escrituração contábil é uma técnica de controle patrimonial baseado no registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorrem em uma organização. O objetivo por trás dessa técnica é permitir que uma entidade possa controlar o seu patrimônio da melhor forma possível. A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:
I. Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu
II. Conta devedora e Conta Credora
III. Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio
IV. Valor do registro contábil
V. Agente responsável pela informação
VI. Assinatura física ou digital
VII. Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil
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