Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
(https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJustic aNoticia/anexo/
Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf).
Quanto aos atributos dos atos administrativos, o trecho refere-se à