A respeito da competência legislativa dos municípios em matéria tributária, é correto afirmar que
cabe aos municípios dispor sobre normas gerais de direito tributário, por meio de códigos tributários municipais.
os municípios devem, necessariamente, observar as normas gerais de direito tributário emanadas pelos Estados nos quais se inserem os seus respectivos territórios.
cabe aos municípios dispor sobre normas gerais de direito tributário, por meio de códigos tributários municipais, aplicando-se a norma federal, em caso de inexistência de lei local.
os municípios detêm competência para legislar sobre os tributos de sua competência, respeitadas as balizas constitucionais e contidas nas normas gerais editadas pela União.
os municípios detêm competência plena para legislar sobre os tributos de sua competência, incluindo sobre base de cálculo, alíquotas, responsabilidade de terceiros, incidência e isenções.
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