249730
Ano: 2014
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de
uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. A Lei de crimes ambientais, Lei Federal
nº 9605/1998, estabelece os prazos máximos para o processo administrativo referente às apurações de
infração ambiental.
Sobre o prazo para que o auto de infração seja julgado pela autoridade competente, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre o prazo para que o auto de infração seja julgado pela autoridade competente, assinale a alternativa CORRETA.