A Lei nº 9.455/1997 estipula que a condenação por crime de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A Lei nº 9.455/1997 estipula que a condenação por crime de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público e na interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.