3995308
Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR
Mariana era empregada de Fátima, tabeliã titular de
uma serventia extrajudicial no estado de Roraima, que faleceu
nessa atividade pouco depois de demitir Mariana, sem lhe ter
pagado corretamente os direitos trabalhistas. Meses depois desses
eventos, Rosa assumiu, após aprovação em concurso público, a
titularidade da serventia. Mariana ajuizou ação trabalhista contra
Rosa e o estado de Roraima, sob a alegação de sucessão
trabalhista e responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual Rosa
deveria responder pelas verbas trabalhistas não pagas por Fátima.
Nessa situação hipotética, considerada a jurisprudência prevalecente acerca da responsabilidade trabalhista de titulares de serventias extrajudiciais, a responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas a Mariana é
Nessa situação hipotética, considerada a jurisprudência prevalecente acerca da responsabilidade trabalhista de titulares de serventias extrajudiciais, a responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas a Mariana é