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Respondida
2104365
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
MPDFT
Orgão:
MPDFT
Provas:
Promotor de Justiça Adjunto
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)
Perseguição (art. 147-A)
O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP):
A
É material, exigindo a efetiva influência na esfera psíquica da vítima para se consumar.
B
Não se configura se a vítima permanecer em contato com o autor ou reatar o relacionamento com ele.
C
Não se configura, caso haja apenas um ato de perseguição praticado após a vigência da Lei nº 14.132/2021, mesmo que se registrem outros atos antes da entrada em vigor do novo diploma.
D
Não admite tentativa.
E
Não admite a continuidade típiconormativa com a contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP), porque a
novatio legis
revogou expressamente o dispositivo do diploma contravencional.
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