Quanto às normas gerais e especiais de tutela do trabalho, julgue o item abaixo.
Excepcionados os empregados que ocupam cargos de direção, gerência, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que exercem atividades estranhas aos serviços tipicamente bancários (portaria e limpeza, contínuos e serventes), a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias e 36 semanais.
Excepcionados os empregados que ocupam cargos de direção, gerência, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que exercem atividades estranhas aos serviços tipicamente bancários (portaria e limpeza, contínuos e serventes), a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias e 36 semanais.
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Analista Judiciário - Execução de Mandados
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