A Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina a constituição de crime funcional contra a ordem tributária, quando praticado por funcionários públicos, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. A pena para esse crime é multa e reclusão de: