- Ação penal e ação civil ex delictoAção PenalAção Penal Pública CondicionadaRepresentação
- Processo e procedimentoProcedimentos Especiais
Consoante entendimento jurisprudencial, nos crimes contra a honra, quando a ofensa for propter officium, a legitimidade para a instauração da ação penal encontra-se a cargo tanto do MP, mediante representação, quanto do próprio ofendido.
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