- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)Aborto Provocado por Terceiro (arts. 125 ao 128)
Ao analisar sob o prisma jurídico-penal um abortamento, o delegado de polícia deverá verificar se a interrupção da gravidez, nas circunstâncias em que ocorreu, era permitida. Acerca do abortamento permitido, assinale a opção correta.