A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 55 − "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida", dispõe pena de
A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 55 − "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida", dispõe pena de