De acordo com o previsto na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art. 66, os padrões mínimos de segurança de vôo são estabelecidos em:
De acordo com o previsto na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Art. 66, os padrões mínimos de segurança de vôo são estabelecidos em: