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1254285 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: TRT-15
Orgão: TRT-16
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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. O mandado de segurança é a via adequada para impugnar a antecipação da tutela concedida no curso do processo, inclusive na sentença, haja vista o recurso ordinário não possuir efeito suspensivo. II. A superveniência de sentença, nos autos originários, não implica em perda do objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). III. Fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva ou provisória, para garantir crédito exeqüendo, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. IV. É cabível a interposição de mandado de segurança para pleitear a desconstituição da penhora, ainda que já ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) com a mesma finalidade, pois estes não têm efeito suspensivo. V. Ante a ausência de meio processual próprio, é cabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação na execução.
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