A greve de empregados de uma empresa responsável pelo
tratamento e abastecimento de água deve ser precedida de
comunicação, com antecedência mínima de vinte e quatro
horas, à empresa e aos usuários sobre a decisão de paralisar
suas atividades. Além disso, deve ser assegurado o
atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários
do serviço.