A Lei Maria da Penha:
Determina que a mulher poderá renunciar à denúncia perante o delegado.
Regulariza as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
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