À luz da Portaria CNJ n.º 131/2021 e da Resolução CNJ n.º 396/2021, julgue os itens que se seguem.
O merge request será aceito se pelo menos dois tribunais, distintos daquele que houver desenvolvido a funcionalidade ou solução, aprovarem-no.
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Analista Judiciário - TI/Análise de Sistemas
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