Um empregado foi admitido no mês de maio de 2016 e não apresentou a prova de quitação do imposto sindical, alegando que estava desempregado há seis meses. Considerando que o recolhimento da contribuição sindical é efetuado anualmente e de uma única vez, e que esta ação já fora realizada pela empresa contratante para os demais empregados, o procedimento correto a ser adotado é: