1539398
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
Provas:
Leia as afirmativas abaixo de acordo com o Parecer CNE/CEB Nº 29/2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Em seguida assinale a opção CERTA:
Art. 6º Respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federativos, cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitando-se os seguintes requisitos:
I. Os projetos relativos aos cursos de Educação de Jovens e Adultos que correspondem aos anos iniciais do Ensino Fundamental serão aprovados obedecendo exclusivamente às normas do próprio sistema de ensino, quer quanto ao tempo de integralização de estudos, quer quanto à idade mínima para o início do curso.
II. Os projetos relativos aos cursos de Educação de Jovens e Adultos que correspondem aos quatro anos finais do Ensino Fundamental serão aprovados obedecendo-se, além das normas próprias de cada sistema de ensino, ao mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de integralização e idade mínima de 15 (quinze) anos completos para início do curso.
III. Os projetos relativos aos cursos de Educação de Jovens e Adultos que correspondem aos três anos do Ensino Médio serão aprovados obedecendo-se, além das normas próprias de cada sistema de ensino, ao mínimo de 18 (dezoito) meses de integralização e idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para início do curso.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Instrutor - Braille
40 Questões
Intérprete Tradutor de Libras
40 Questões
Professor - Educação Infantil e Séries Iniciais
40 Questões