Segundo a Portaria n.º 272 de 08/04/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, as amostras para contra-prova de cada nutrição parenteral preparada devem ser conservadas:
Segundo a Portaria n.º 272 de 08/04/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, as amostras para contra-prova de cada nutrição parenteral preparada devem ser conservadas: