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Respondida
1236981
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TRT-3
Orgão:
TRT-3
Provas:
Juiz do Trabalho
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Calúnia (art. 138)
Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Injúria ( art. 140)
Considerando o disposto no código penal é CORRETO afirmar que:
A
Se o empregador imputa falsamente a seu empregado fato definido como crime comete injúria, com sanção penal de seis meses;
B
A calúnia é definida em fato típico como a ofensa a alguém quanto à sua dignidade ou decoro;
C
Se o empregador imputa fato ofensivo à reputação do empregado comete fato típico penal da difamação punível com detenção de três meses a um ano, e multa;
D
Se a injúria consiste em utilização de elementos a raça, cor, etnia, a pena será de 5 anos de reclusão;
E
Constitui injúria e difamação a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa pela parte ou seu procurador.
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