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Respondida
248046
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
VUNESP
Orgão:
CETESB
Provas:
Advogado
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Lei 6.938/1981: PNMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, previsto na Lei n.º 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):
A
órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
B
órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas
atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental.
C
órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
D
órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
E
órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida.
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