- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
Excepcionalmente, a acumulação remunerada de cargos públicos é permitida pela Constituição brasileira, desde que haja compatibilidade de horários, o que se presume, além da sobreposição de horários nos cargos ocupados, também um limite máximo de carga horária semanal a ser assumida por um servidor. No âmbito federal, tal limite já é nitidamente delimitado pela própria Administração Pública Federal. Levando em consideração unicamente a carga horária dos cargos descritos no texto, e não o mérito de serem constitucionalmente passíveis ou não de acumulação, uma eventual auditoria no âmbito da UFPA poderia corretamente apontar haver acumulação ilícita se um servidor viesse a ocupar cargos públicos cujas cargas horárias fossem as mesmas dos seguintes cargos ou empregos ocupados por José: