A
No Gama, alunos de uma escola pública do EJA
passaram a divulgar, em um grupo de mensagens
e em redes sociais, vídeos editados com
montagens ofensivas envolvendo Jonas Mirim,
colega de turma de 17 anos. Os autores do
conteúdo — Ícaro Troll e mais dois amigos, todos
imputáveis — repetiam, diariamente, comentários
humilhantes, sexualizados e depreciativos,
enviando as montagens não apenas no grupo da
classe, mas também marcando Jonas em
publicações abertas no Instagram e no TikTok. As
postagens geraram imensa exposição pública,
levando a vítima a abandonar temporariamente a
escola. Os pais de Jonas Mirim procuraram a
Delegacia, onde relataram que o comportamento
era intencional, sistemático, repetitivo e realizado
em ambiente digital. O Promotor de Justiça
denunciou os autores por intimidação sistemática
virtual, sujeita à pena de reclusão de 2 a 4 anos e
multa. A defesa dos réus afirmou que a conduta
deveria ser enquadrada no tipo penal do art. 146-
A (bullying) que prevê apenas a aplicação da pena
de multa. A atuação do Promotor de Justiça no
caso está correta.
B
Na Penitenciária Feminina do Distrito Federal,
Helena Tempestade, condenada a 10 anos por
tráfico de drogas, cometeu falta grave em
02/01/2023, ao desobedecer ordem direta de
agente penitenciário. Em 20/04/2025, sua defesa
requereu livramento condicional, alegando que
Helena já cumpriu o lapso temporal exigido,
mantém bom comportamento carcerário há mais
de dois anos e não voltou a registrar ocorrências
disciplinares. O juiz da execução penal concedeu
o benefício, por considerar que a falta grave foi
cometida há mais de 12 meses da data do pedido, não impedindo a concessão do livramento
condicional, presentes os demais requisitos legais.
A deliberação do Promotor de Justiça de recorrer
da decisão está correta.
C
Durante uma festa junina no Núcleo
Bandeirante, Gaspar Martelino, irritado com
discussões familiares, com animus laedendi,
agride seu pai Baltazar Martelino com uma vara
de bambu. No momento da agressão, porém, por
erro na execução (aberratio ictus), Gaspar desfere
o golpe em Melquior da Paz, amigo da família que
tentava apartar a briga, causando-lhe lesões
corporais de natureza gravíssima. Neste caso,
Gaspar responderá por tentativa de homicídio,
com incidência da agravante de crime praticado
contra ascendente.
D
No Noroeste, Rafael Pai Ventríloco convenceu
a filha de 8 anos a gravar vídeos dizendo que a
mãe “não prestava” e que não queria mais vê-la,
embora a criança afirmasse posteriormente que
repetia frases ensinadas. Mesmo sem ameaça
direta à mulher, essa conduta caracteriza violência
vicária psicológica, apta a ensejar medidas
protetivas e fundamentar o reconhecimento de
violência doméstica em eventual ação penal.
E
Bruno Coach do Fim criou um grupo fechado
no qual adolescentes eram pressionados a gravar
vídeos se automutilando para “progredir de
nível”. Ainda que não haja morte, ele pode
responder pelo crime de participação em
automutilação de adolescente, em forma
autônoma, previsto no art. 122, CP.