Sobre o trânsito público, conforme a Lei Complementar nº 49/2013 − Código de Posturas do Município, é CORRETO afirmar que:
É liberado nas vias e logradouros públicos urbanos conduzir animais e veículos em velocidade excessiva.
É proibido danificar ou retirar sinais e placas colocadas nas vias, estradas ou praças públicas, para a orientação e advertência de perigo ou impedimento do trânsito.
É permitido conduzir animais bravos, sem a necessária precaução.
É lícito atirar à via ou o logradouro público, substância ou detritos que possam embaraçar e incomodar os transeuntes.
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