Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Formiga-MG
Conforme o Estatuto do Idoso, em seu Art. 3º “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. No que se refere à garantia de prioridade, conforme descrito no Parágrafo 1º do Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir.
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Preferência na formulação, exceto, na execução de políticas sociais públicas específicas.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as casas asilares.
V. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Estão corretas apenas as afirmativas