Segundo o Direito Penal, julgue o item subsequente.
A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido.
Segundo o Direito Penal, julgue o item subsequente.
A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido.