Sobre os Juizados Especiais Federais, é possível afirmar:
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de vinte dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, que necessariamente deverá ser advogado.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por meio de seus advogados.
A citação das autarquias, das fundações e das empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, sempre na sede da entidade.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.