"X", "Y" e "Z" foram processados criminalmente pelo mesmo fato, sendo que, quanto a "X", a sentença declarou extinta a punibilidade pela prescrição, pois se contou por metade, uma vez que, à época de sua prolação, o réu já tinha mais de (70) setenta anos de idade; quanto a "Y", foi absolvido por insuficiência de provas de sua participação no ato; e "Z" foi absolvido, porque ficou provado não ter praticado o ato.
No tocante à responsabilidade civil,
No tocante à responsabilidade civil,
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