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1927759 Ano: 2014
Disciplina: Redação Oficial
Banca: UNIVASF
Orgão: UNIVASF

TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.


A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios

5 fundamentais de toda administração pública.

Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.

10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo

25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.

Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica

30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à

35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.




Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao

final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.


No âmbito da administração pública, o correio eletrônico, ou e-mail, pode ser utilizado para a transmissão de documentos. Mas, para que a mensagem enviada por correio eletrônico tenha valor documental, é necessário

 

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