Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do instituto falimentar, seguida de uma assertiva
a ser julgada.
No curso de regular procedimento falimentar, foram
arrestados os bens sociais. Posteriormente, verificou-se que a
sociedade se encontrava em dívida ativa, razão pela qual fora
promovida competente execução fiscal. Nessa situação, é
incabível penhora desse mesmo patrimônio, por determinação
judicial, em face de execução por créditos tributários.