Os serviços prestados por empregado doméstico, no ambiente residencial para o qual foi contratado, não podem ter finalidade de lucro, sob pena de descaracterizar a qualidade de segurado do trabalhador.
Os serviços prestados por empregado doméstico, no ambiente residencial para o qual foi contratado, não podem ter finalidade de lucro, sob pena de descaracterizar a qualidade de segurado do trabalhador.