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Órgão da Administração direta estadual realizou contratação sem procedimento licitatório, com fundamento em permissivo constante exclusivamente da lei estadual que regulamenta licitações e contratações no âmbito do Estado em questão, embora já editada lei federal disciplinando essa matéria específica. Ao analisar a legalidade do ajuste, o Tribunal de Contas respectivo julgou a contratação irregular, por considerar que a norma estadual em que a Administração se fundou seria incompatível com a Constituição Federal. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas