Segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro 1990, em seu Art. 8º, à União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete, EXCETO.
Segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro 1990, em seu Art. 8º, à União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete, EXCETO.