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3178684 Ano: 2024
Disciplina: Sociologia
Banca: IF-MT
Orgão: IF-MT

O movimento e o conceito de justiça ambiental emergiram nos EUA nos anos 1980 “a partir de uma articulação criativa entre lutas de caráter social, territorial, ambiental e de direitos civis” que, desde a década de 1960, foram travadas por movimentos sociais de negros, indígenas, latinos e populações de baixa renda residentes nas vizinhanças de fontes de contaminação ambiental e que lograram impactar significativamente agendas de pesquisa e de políticas públicas ambientais. Desde então, movimentos por justiça ambiental e pesquisas sobre a temática disseminaram-se por diversos países, apresentando particularidades locais e articulando questões e ações globais. Os estudos até agora realizados - incluídos os do ainda pequeno número produzido no Brasil - demonstram que a desigualdade ambiental pode manifestar-se tanto sob a forma de proteção ambiental desigual quanto de acesso desigual aos recursos ambientais”, e que “a diferença nos graus de exposição das populações aos males ambientais [decorre] de processos sociais e políticos que distribuem de forma desigual a proteção ambiental.” (Henri Acselrad; Cecília Campello do Amaral Mello; Gustavo das Neves Bezerra. Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009). Considerando o texto acima, julgue as asserções abaixo como (V) verdadeiras ou (F) falsas:

I- Sob as perspectivas da desigualdade e da injustiça ambiental, conclui-se que todos os seres humanos são indistinta e indiscriminadamente vítimas potenciais dos riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas, bem como dos efeitos de uma possível crise de escassez de matéria e energia.

Il- A definição de injustiça ambiental como “o mecanismo pelo qual sociedades desiguais destinam a maior carga dos danos ambientais a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, grupos raciais marginalizados e demais grupos vulneráveis” fundamenta-se na concepção neomalthusiana segundo a qual a atual crise ambiental caracteriza-se pela escassez tendencial de recursos naturais que tem como causa principal um crescimento populacional que excede a capacidade dos territórios e do planeta.

III- No Brasil podemos encontrar a desigualdade ambiental nas duas formas que foram caracterizadas por Haroldo Torres (2005): a primeira, no acesso desigual a bens, amenidades e riscos ambientais por parte de indivíduos e grupos, a segunda como sobreposição ou exposição simultânea de indivíduos e grupos sociais a mais de uma forma de desigualdade.

IV - Em sua formulação original, o conceito de racismo ambiental designa “a distribuição injusta dos recursos e riscos ambientais entre diferentes grupos étnico-raciais” e por essa razão essa noção não é Útil para compreender expressões da injustiça ambiental.

Marque a alternativa com a sequência CORRETA:

 

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Professor PEBTT - Sociologia

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