A Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais − Libras e dá outras providências.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm)
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização .
Marque a frase correta para dar sentido ao Caput do Art. 2º: