- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
No que se refere a condição, termo e encargo, julgue o item.
Nos testamentos, presume-se o prazo em desfavor do herdeiro e, nos contratos, em proveito do credor.