- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Apreensão do Prod. e do Inst. de Infração Adm/Crime (art. 25)
Os transgressores, que causarem degradação da qualidade ambiental, e não cumprirem as medidas necessárias à preservação ou correção de tais atos, NÃO estarão sujeitos à: